Decisão · STJ

STJ HC 1038852

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES E INDÍCIOS DE VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A prisão preventiva está lastreada em dados concretos, notadamente a apreensão de significativa quantidade de cocaína, parte com inscrições alusivas à facção criminosa, indicando possível vínculo do acusado com organização criminosa e o exercício de função de confiança em seu interior. 2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias da apreensão e pelo potencial de reiteração delitiva ligado à atuação de facções, justifica a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIANO DE SOUZA PIZZO contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus, assim ementada (fls. 115/117): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando a inadequação e a falta de fundamentação concreta da prisão preventiva, afirmando ser medida excepcional que exige demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, de forma contemporânea e individualizada, nos termos dos arts. 311 a 316, art. 282, I e II, § 6º, e art. 321 do Código de Processo Penal (fls. 125/134). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES E INDÍCIOS DE VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A prisão preventiva está lastreada em dados concretos, notadamente a apreensão de significativa quantidade de cocaína, parte com inscrições alusivas à facção criminosa, indicando possível vínculo do acusado com organização criminosa e o exercício de função de confiança em seu interior. 2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias da apreensão e pelo potencial de reiteração delitiva ligado à atuação de facções, justifica a necessidade da custódia para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental improvido.
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