Decisão · STF

STF Rcl 49872 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-22
CIVIL
RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA. ADI 3395. SERVIDOR CONTRATADO SOB REGIME CELETISTA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão envolvendo servidor público contratado sem a realização de concurso público, sob a égide do regime celetista e em data anterior à Constituição de 1988, cujo regime foi transmudado para estatutário por força da Lei Complementar 3/1990, não guarda a necessária aderência estrita com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3395. 2. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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