STJ RHC 225739
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Anderson Pereira de Sousa Dutra contra decisão monocrática assim ementada (fl. 118): R ECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO TERMINATIVA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ART. 105, II, A, DA CF. PRECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em habeas corpus não conhecido. Alega a defesa que o ROC não se destina a decisões de juízes de primeira instância, mas exclusivamente às decisões proferidas por tribunais, seja em sede monocrática ou colegiada. A via recursal permanece formalmente disponível, resguardando o direito de o paciente buscar a análise de sua pretensão de liberdade por instância superior (fl. 126). Pede que seja recebido e provido o presente Agravo Regimental, inclusive no Juízo de retratação, a fim de que se determine o julgamento da impetração anterior para declarar a prescrição executória (fl. 127 - sem os grifos do original). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.