Decisão · STF

STF HC 214530 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →