STF Rcl 42605 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE CABIMENTO: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPROPRIEDADE.
1. Não houve a demonstração do preenchimento de requisito de cabimento da reclamação, seja a demonstração de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, seja a demonstração de desrespeito a decisão proferida ou, ainda, de inobservância de enunciado da Súmula Vinculante.
2. Revela-se imprópria a formalização de reclamação com intuito de servir como sucedâneo recursal.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.