Decisão · STF

STF HC 213926 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-09-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO. BIS IN IDEM: NÃO OCORRÊNCIA. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes. 2. O documento efetivamente falsificado e as circunstâncias em que ocorreu o delito são dados aptos a serem levados em conta por ocasião da dosimetria da pena, não se cogitando de bis in idem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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