STF HC 213926 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALORAÇÃO. BIS IN IDEM: NÃO OCORRÊNCIA.
1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes.
2. O documento efetivamente falsificado e as circunstâncias em que ocorreu o delito são dados aptos a serem levados em conta por ocasião da dosimetria da pena, não se cogitando de bis in idem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.