Decisão · STJ

STJ AREsp 2993449

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A., contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ (e-STJ, fls. 966-967), que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de incidência do óbice da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 971-974), a parte agravante sustenta, em síntese, que "atacou os fundamentos da decisão monocrática, não tendo se limitado a argumentos e pleitos infundados". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 977-982). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182 do STJ, que vedam o conhecimento de recurso que não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido.
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