Decisão · STJ

STJ AREsp 2991576

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ART. 798, § 5º, ALÍNEA C, DO CPP. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FERNANDO DA COSTA contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 483): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO PELA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DO ART. 798, § 5º, C, DO CPP. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais (fls. 491/494), o agravante sustenta que os embargos de declaração opostos no Tribunal de origem não seriam intempestivos, em razão da suspensão legal dos prazos processuais penais prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, bem como da inexistência de ciência inequívoca quanto ao acórdão condenatório antes da intimação formal. Argumenta, ainda, que a impetração de habeas corpus não constitui marco válido para início do prazo recursal, nos termos do art. 798, § 5º, do CPP, e que o Juízo de primeiro grau reconheceu a devolução do prazo à defesa, o que legitimaria a oposição dos embargos. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o julgamento do presente agravo pela Turma. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ART. 798, § 5º, ALÍNEA C, DO CPP. Agravo regimental improvido.
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