Decisão · STJ

STJ AREsp 2968158

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BAY HARBOUR PARTICIPAÇÕES LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que, dentre outros comandos, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade para julgar extinta, sem resolução do mérito, a ação executiva proposta contra as devedoras em recuperação judicial - Admissibilidade - Deferimento da recuperação judicial às agravadas - A extinção das execuções individuais até então propostas contra as recuperandas pressupõe a aprovação do plano de recuperação, e a sua posterior homologação pelo Juízo universal - Hipótese que autoriza tão somente a suspensão da demanda executiva - Decisão reformada para afastar a extinção do processo de origem, determinado o retorno dos autos ao Juízo "a quo" para a suspensão da execução em relação às recorridas, até a satisfação integral do crédito ou o fim da recuperação judicial - Recurso provido." (fl. 36) Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 49, 59, 168 e 172 da Lei 11.101/2005 (LREF), sustentando, em síntese, que: (a) há imposição de que o crédito concursal da recorrida fosse necessariamente recebido nos termos do Plano de Recuperação Judicial, em razão da novação operada com a aprovação do plano, o que acarreta a extinção da execução individual; (b) a manutenção da execução individual, mesmo sob suspensão, violou o princípio da par conditio creditorum, possibilitando a prática de crime falimentar, nos termos dos arts. 168 e 172 da LREF, por conferir tratamento preferencial à recorrida em detrimento dos demais credores sujeitos ao concurso; (c) a suspensão da execução, diante de quaisquer desdobramentos da recuperação (aprovação do plano, rejeição com convolação em falência, descumprimento dentro ou após o biênio, ou desistência), é medida ineficaz, pois, em nenhuma hipótese, seria juridicamente possível o prosseguimento da execução individual, impondo-se, portanto, sua extinção, à luz dos arts. 49 e 59 da LREF, com fundamento complementar nos arts. 168 e 172 do mesmo diploma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 120/129). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO DAS DÍVIDAS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação e a posterior homologação pelo juízo competente implica a extinção das execuções individuais até então propostas contra a sociedade empresária recuperanda. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a extinção da execução individual.
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