Decisão · STF

STF ARE 1043707 AgR-segundo-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-08-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar-se erro material, mantido o desprovimento do agravo interno.
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