STF Ext 1598 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. O diferimento da entrega do extraditando, em razão da pendência de ações penais e inquéritos, não implica na revogação automática da prisão preventiva decretada para a extradição.
3. A realidade presente nos autos não indica a presença dos requisitos do art. 86, da Lei 13.447/2017, motivo pelo qual a prisão deve ser mantida.
4. Agravo regimental desprovido.