Decisão · STF

STF Ext 1598 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-08-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PARA EXTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O diferimento da entrega do extraditando, em razão da pendência de ações penais e inquéritos, não implica na revogação automática da prisão preventiva decretada para a extradição. 3. A realidade presente nos autos não indica a presença dos requisitos do art. 86, da Lei 13.447/2017, motivo pelo qual a prisão deve ser mantida. 4. Agravo regimental desprovido.
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