Decisão · STJ

STJ HC 1022742

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem manifestação de órgão colegiado. 2. A defesa buscava a revogação da prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o exaurimento da instância ordinária por meio de deliberação colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A competência do STJ para processar habeas corpus, nos termos do art. 105, I, c, da CF/1988, exige que a decisão impugnada seja proferida por tribunal em única ou última instância. 5. A ausência de deliberação colegiada caracteriza falta de exaurimento da instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus nesta Corte Superior. 6. A impetração contra decisão monocrática, desacompanhada de prévia interposição de agravo regimental, configura ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a competência do STJ para o conhecimento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O STJ não pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador sem o exaurimento da instância ordinária. 2. A manifestação de órgão colegiado é condição necessária para inaugurar a competência do STJ no exame de habeas corpus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO MENDES DOS SANTOS JUNIOR contra a decisão monocrática de lavra do Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), que não conheceu do habeas corpus impetrado sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária, conforme disposto nas fls. 91-94. Em síntese, o agravante argumenta que a decisão agravada priorizou o formalismo do exaurimento da instância ordinária em detrimento da análise da flagrante ilegalidade da prisão preventiva, violando o princípio da intranscendência da prisão cautelar e desconsiderando a natureza constitucional do habeas corpus como instrumento de proteção à liberdade de locomoção. Aduz que a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade abstrata do delito e na quantidade de drogas apreendidas, sem fundamentação concreta dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Requer o conhecimento e provimento do regimental, para reconsiderar a decisão agravada, com a consequente revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça, sem manifestação de órgão colegiado. 2. A defesa buscava a revogação da prisão preventiva, expedindo-se o competente alvará de soltura, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha havido o exaurimento da instância ordinária por meio de deliberação colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A competência do STJ para processar habeas corpus, nos termos do art. 105, I, c, da CF/1988, exige que a decisão impugnada seja proferida por tribunal em única ou última instância. 5. A ausência de deliberação colegiada caracteriza falta de exaurimento da instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do habeas corpus nesta Corte Superior. 6. A impetração contra decisão monocrática, desacompanhada de prévia interposição de agravo regimental, configura ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, o que inviabiliza a competência do STJ para o conhecimento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O STJ não pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador sem o exaurimento da instância ordinária. 2. A manifestação de órgão colegiado é condição necessária para inaugurar a competência do STJ no exame de habeas corpus.
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