STJ RHC 225260
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE REDUZIR OU INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. PRECEDENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por BRAYAN OLIVEIRA SANTOS SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no HC n. 2210072-57.2025.8.26.0000 (fls. 100/116), mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da comarca de São Sebastião/SP, em razão da suposta prática dos crimes receptação e organização criminosa (Processo n. 1500372-83.2025.8.26.0587 - fls. 33/35). O recorrente afirma ser primário, com menos de 21 anos de idade, e possuir residência fixa. Sustenta que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, pois não foram cumpridos os requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a revogação da custódia, com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas. Contrarrazões do Ministério Público estadual (fls. 132/134). A liminar foi por mim indeferida em 10/10/2025 (fls. 143/145). Após as informações (fls. 151/156 e 169/172), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 158/164). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE REDUZIR OU INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. PRECEDENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.