Decisão · STJ

STJ AREsp 3051968

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-17publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KATHLEEN ALINE BUENO CAMPOS contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial na origem, quais sejam, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de fundamentação (fls. 589/590). Em suas razões, a defesa sustenta que foi expressamente argumentado que não seria necessária a reanálise de fatos e provas, e portanto, afastada a suposta incidência da Súmula 7 do STJ (fl. 597). Alega, ainda, que foi demonstrado o preenchimento de todos os pressupostos gerais para a admissibilidade do recurso especial. Igualmente, foram exaustivamente expostas as razões do pedido de reforma da decisão recorrida em relação às leis federais violadas (fl. 600). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do agravo regimental e pelo não conhecimento do recurso especial (fls. 620/624). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
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