Decisão · STJ

STJ HC 1004380

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O hab eas corpus trouxe pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.265.247 /SP, no qual o agravo foi conhecido para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento, e em ambos se ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500115- 68.2021.8.26.0047. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento do mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MÁRIO CAMAROZANO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 1.086/1.088, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude da reiteração de pedidos. No presente regimental, a defesa alega que a ilegalidade da condenação do ora agravante não foi abordada pelo Ministro no AResp n. 2.265.247, pois se aplicou o óbice da Súmula 7, devendo ser conhecida no habeas corpus. Reitera as razões trazidas na inicial do mandamus, sustentando que o agravante foi condenado exclusivamente por sua posição como representante legal da empresa Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda., sem que tenha havido comprovação de conduta delitiva específica. Argumenta que a condenação se baseia em responsabilidade penal objetiva, contrariando a lógica de responsabilização subjetiva do direito penal e o entendimento das turmas deste Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, "seja determinada a imediata suspensão da Execução da Pena nº 0015557-46.2023.8.26.0996, notadamente a expedição do mandado de intimação e, sobretudo, o posterior mandado de prisão em face de MÁRIO. Todavia, caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer-se seja o presente feito apresentado em mesa para julgamento da col. 5ª Turma deste col. STJ e, assim, concedida a ordem para absolver o Paciente nos autos da Ação Penal nº 1500115-68.2021.8.26.004" (fls.1.091/1.102). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O hab eas corpus trouxe pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.265.247 /SP, no qual o agravo foi conhecido para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento, e em ambos se ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500115- 68.2021.8.26.0047. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento do mandamus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →