Decisão · STJ

STJ AREsp 2991756

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS JUNTO AO SISBAJUD. INOBSERVÂNCIA DA MENOR ONEROSIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC/2015 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA em face de decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, afirma isto: (I) não é caso de incidência da Súmula 7 desta Corte, pois "a controvérsia é, portanto, de natureza estritamente jurídica e pode ser assim resumida: diante de um quadro fático incontroverso em que a execução já está garantida por bens idôneos e de valor superior ao débito, a determinação de penhora de ativos financeiros (medida mais gravosa) viola a norma cogente do art. 805 e a faculdade legal prevista no art. 835, § 1º, ambos do CPC " (fl. 131); e (II) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado. Impugnação às fls. 140-151. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS JUNTO AO SISBAJUD. INOBSERVÂNCIA DA MENOR ONEROSIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC/2015 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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