Decisão · STJ

STJ HC 1035288

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-13publicado em 2025-12-09
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS FUNDAMENTADA. 1. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi considerada válida, pois decorreu de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, como a denúncia especificada, com a descrição das características do paciente e do local do crime . 2. A atuação da guarda municipal no policiamento ostensivo foi considerada constitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 656 da repercussão geral. 3. A condenação do paciente não se fundamentou em mera presunção, mas em prova testemunhal consistente, que o indicou como a pessoa que traficava no local e que foi encontrada agachada no ponto onde as drogas foram localizadas. 4. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HUGO HENRIQUE NIERO SANGUINI, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo consta dos autos, o paciente foi definitivamente condenado a 7 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, por ter sido julgado culpado do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Apelação Criminal n. 1500644-40.2022.8.26.0019 - fls. 26/36; trânsito em julgado em 18/4/2024 - fl. 215). A defesa alega que a condenação do paciente caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que teria sido fundamentada em prova derivada de busca pessoal realizada por guardas municipais sem que houvesse fundadas razões de que o paciente tivesse consigo objeto ilícito (fl. 12). Argumenta, ainda, que a guarda municipal somente poderia abordar suspeitos e realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais, limitadas às finalidades da corporação (fls. 12/14). Em caráter liminar, pede a suspensão dos efeitos da condenação, a fim de que o paciente possa aguardar o julgamento do habeas corpus em liberdade; e, ao final, pede que seja declarada nulidade da condenação, em razão da ilicitude das provas que a fundamentaram (fl. 17). Não se conheceu do pedido liminar (fl. 259), e o Juízo de primeiro grau prestou as informações solicitadas (fls. 261/264). O Ministério Público Federal se manifestou pela concessão da ordem, por decisão de ofício, a fim de absolver o paciente do crime de tráfico de drogas (fls. 271/279). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS FUNDAMENTADA. 1. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi considerada válida, pois decorreu de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, como a denúncia especificada, com a descrição das características do paciente e do local do crime . 2. A atuação da guarda municipal no policiamento ostensivo foi considerada constitucional, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 656 da repercussão geral. 3. A condenação do paciente não se fundamentou em mera presunção, mas em prova testemunhal consistente, que o indicou como a pessoa que traficava no local e que foi encontrada agachada no ponto onde as drogas foram localizadas. 4. Ordem denegada.
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