Decisão · STJ

STJ AREsp 2646421

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão estadual. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 142-144, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, afirmando que foram impugnados todos os fundamentos de forma específica no recurso especial. Afirma que "o meio utilizado no presente feito para intimar "pessoalmente" o executado, ora agravante, não se deu de forma idônea no caso em tela" (fl. 168). Requer a reconsideração da decisão agravada, ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DATAS DOS LEILÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão estadual. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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