Decisão · STF

STF RMS 38310 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-08-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A ALTERAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Ministro da Justiça que demitiu o ora impetrante de cargo público. Recurso ordinário por meio do qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a negativa da segurança. 2. Ausência de documentos que amparam as alegações do impetrante. Aplicação de pena de demissão em razão de inassiduidade nos períodos de 2009, 2010 e 2011, que não pode ser desconstituída com a juntada de atestados médicos expedidos em período anterior. Presença de laudos médicos atestando a capacidade do recorrente no período considerado no PAD. 3. Inocorrência de impedimento de membro da comissão processante. Ausência de comprovação de prejuízo. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento.
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