Decisão · STJ

STJ AREsp 3019987

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ SILVANIO EVANGELISTA DOS SANTOS contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 294/295): DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nesta via, alega-se que a ilegalidade seria manifesta e constatável de plano, sem necessidade de reexame de fatos e provas, bastando a revaloração jurídica do quadro fático incontroverso. Argumenta-se que o ECD informou categoricamente que o crime não foi praticado com emprego de meio cruel. Ao final, requer-se a reforma da decisão agravada, processando-se o recurso especial para ao final ser integralmente provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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