STJ HC 1026080
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incidência da Súmula 691/STF. 2. O agravante sustenta flagrante ilegalidade apta a excepcionar a Súmula 691/STF, alegando ausência de representação das vítimas para persecução penal por estelionato e ausência de requisitos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691/STF e a intervenção prematura do Tribunal Superior. III. Razões de decidir 4. A ausência de cognição da matéria pelo Tribunal de origem impede a análise por este Tribunal Superior, em respeito à ordem de competências e à necessidade de esgotamento da jurisdição na instância inferior. 7. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou situação excepcional que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar em prévio mandamus , salvo flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JONATHAS HENRIQUE SANTOS contra a decisão (fls. 1.336/1.338) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em síntese, sustenta que haveria flagrante ilegalidade apta a excepcionar a Súmula n. 691/STF, pois não haveria representação das vítimas para persecução penal por estelionato. Ademais, aduz ausência de requisitos para prisão preventiva. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Subsidiariamente, a submissão do agravo ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de incidência da Súmula 691/STF. 2. O agravante sustenta flagrante ilegalidade apta a excepcionar a Súmula 691/STF, alegando ausência de representação das vítimas para persecução penal por estelionato e ausência de requisitos para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691/STF e a intervenção prematura do Tribunal Superior. III. Razões de decidir 4. A ausência de cognição da matéria pelo Tribunal de origem impede a análise por este Tribunal Superior, em respeito à ordem de competências e à necessidade de esgotamento da jurisdição na instância inferior. 7. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou situação excepcional que justifique a superação do óbice processual da Súmula 691/STF. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar em prévio mandamus , salvo flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022.