STJ RHC 221105
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Homicídio Qualificado. Fundamentação Idônea. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado tentado e consumado, além de porte ilegal de arma de fogo. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta dos delitos, na periculosidade do agente e na necessidade de garantia da ordem pública, sendo mantida pela decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea, a individualização da conduta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agravante, evidenciada pelo modus operandi dos crimes. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em fatos concretos, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis do agravante para afastar a necessidade da medida cautelar extrema. 6. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva. 7. A alegação de ausência de individualização da conduta do agravante não prospera, pois a análise detalhada da participação de cada acusado será realizada de forma detalhada no curso da ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para assegurar a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.600/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 336.881/PR, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02.02.2016."" RELATÓRIO WILLIAN GUSTAVO OVITZKO agravou contra decisão singular desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por usa vez, interposto contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento do Habeas Corpus n. 0132762-22.2024.8.16.0000. Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 30/11/2024, posteriormente convertido em prisão preventiva, e denunciado pela prática dos crimes tipificados no art. 121, §2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, no art. 121, §2º, inciso IV, no art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal - CP, e no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 81): "DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REQUISITOS DO ARTº 312 CPP. VERIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática, em tese, de homicídio qualificado tentado e consumado, e porte ilegal de arma de fogo, com alegação de constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de requisitos legais e fundamentação idônea, além de requerer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, considerando a ausência de fundamentação idônea e a individualização da conduta do mesmo, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida devido à presença de indícios de autoria e materialidade dos delitos, além da necessidade de garantir a ordem pública. 4. A decisão que decretou a prisão foi devidamente fundamentada, indicando os fatos concretos que justificam a medida cautelar. 5. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do paciente foram evidenciadas pelo modus operandi empregado nos crimes. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. 7. As medidas cautelares alternativas propostas não se mostraram adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegada a ordem. Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para assegurar a aplicação da lei penal"." Nas razões do recurso ordinário, foi alegado: não haver evidência da participação do recorrente na empreitada criminosa, destacando que os corréus confessaram a autoria dos disparos e o isentaram de qualquer envolvimento; ausência de fundamentação do decreto preventivo, que se limitou a afirmar genericamente o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal -CPP; superveniência da pronúncia não justifica a manutenção da custódia antecipada; predicados pessoais favoráveis à sua soltura; suficiência das medidas das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No agravo regimental, alega que a decisão agravada incorreu no mesmo erro de generalidade do Tribunal a quo, e que não foi feita a individualização da conduta do agravante já que, conforme demonstrado pelas provas da instrução, o paciente não foi autor dos disparos e teve participação diversa dos corréus. Requer seja a decisão retratada ou submetida pretensão recursal à Quinta Turma para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO RECURSO EM Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Homicídio Qualificado. Fundamentação Idônea. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva de paciente denunciado pela prática de homicídio qualificado tentado e consumado, além de porte ilegal de arma de fogo. 2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta dos delitos, na periculosidade do agente e na necessidade de garantia da ordem pública, sendo mantida pela decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea, a individualização da conduta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agravante, evidenciada pelo modus operandi dos crimes. 5. A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em fatos concretos, não sendo suficientes as condições pessoais favoráveis do agravante para afastar a necessidade da medida cautelar extrema. 6. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos crimes e o risco de reiteração delitiva. 7. A alegação de ausência de individualização da conduta do agravante não prospera, pois a análise detalhada da participação de cada acusado será realizada de forma detalhada no curso da ação penal. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, além da necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente, não sendo suficientes medidas cautelares diversas para assegurar a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.600/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024; STJ, AgRg no HC 336.881/PR, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 02.02.2016.""