Decisão · STF

STF HC 216581 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2022-08-08publicado em 2022-08-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, POR DUAS VEZES. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Assentado pela instância ordinária que os crimes imputados aos pacientes foram praticados com desígnios autônomos, inviável o reconhecimento do concurso formal de delitos, por pressupor exame do acervo probatório, medida incompatível com esta via processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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