Decisão · STJ

STJ REsp 1997295

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-04-18publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDANTES. 1. Evidencia-se a deficiência das razões do recurso especial quando não desenvolvida argumentação apta a demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados, bem como quando há impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido, o que atrai o óbice disposto no enunciado 284 da Súmula do STF. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRAY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão monocrática de fls. 1.192-1.197, e-STJ, da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial interposto pelas ora agravantes. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, por sua vez desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls. 1021-1022): APELAÇÕES PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO ORDINÁRIA - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES - EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO -POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 343, §2º, DO CPC -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TAXAS CONDOMINIAIS -DEVER DO CONDÔMINO - ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL - VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, I, DO CPC) -HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA CAUTELAR -CABIMENTO - ART. 85, §§2º, 8º e 10, DO CPC - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA RECONVENÇÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, §2º, DO CPC - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS (MORA EX RE) - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Não há vício na intimação para recolhimento de custas complementares quando feita por meio eletrônico em portal próprio àqueles cadastrados no sistema PJe, em respeito ao art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. A extinção da ação ordinária (principal) por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo (ausência de complementação de custas iniciais), nos termos do art. 485, IV, do CPC, não obsta o prosseguimento do processo quanto à pretensão reconvencional, embasada na cobrança de taxas condominiais, consoante art. 343, §2º, do CPC. Se a lide principal foi extinta sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC, não há que se falar em cerceamento de defesa em relação à produção de prova testemunhal, documental e pericial, para comprovação dos fatos constitutivos do direito das autoras na ação principal. Convencendo-se o Magistrado, nos termos da legislação, de que o pedido reconvencional está suficientemente instruído, tornando desnecessária outras provas, o julgamento antecipado da lide também não acarreta cerceamento de defesa. Mantida a reconvenção, incumbe à ré-reconvinte a prova dos fatos constitutivos do seu direito. São deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário, ex vi art. 1.336, I, do Código Civil. O valor da condenação no pagamento das taxas condominiais deverá ser apurado em liquidação de sentença. Extinta a ação principal, sem resolução do mérito e sem valor de condenação ou de proveito econômico, são devidos honorários de sucumbência fixados sobre o valor da causa atualizado, na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. São devidos honorários pela extinção da ação cautelar, diante do princípio da causalidade, na forma do art. 85, § 10, do CPC. Julgado procedente o pedido reconvencional, com conteúdo condenatório pecuniário, a ser apurado em liquidação de sentença, os honorários de sucumbência devem ser calculados sobre o valor da respectiva condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC. Em relação aos juros de mora decorrentes de inadimplemento de taxas condominiais, a simples ausência de pagamento por parte da recorrente já é capaz de configurar a mora solvendi, sendo correta a estipulação dos juros de mora desde o vencimento de cada prestação, na forma do art. 397, do CC. A modificação do termo inicial dos juros de mora incidentes no valor condenatório pode ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Os embargos de declaração opostos (fls. 1066-1071, e-STJ) foram rejeitados (fls. 1106-1112, e-STJ). Em suas razões recursais (fls. 1117-1130, e-STJ), as recorrentes apontaram, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 290, 369 e 997, todos do Código de Processo Civil de 2015. Sustentaram, em síntese: (a) a nulidade do acórdão, em razão da concessão de prazo inferior ao previsto em Lei para que as recorrentes pudessem recolher as custas complementares, do que resultou a extinção da ação principal, por ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo; (b) a "impossibilidade de reconvenção"; e (c) o cerceamento de defesa, por não ter sido oportunizada a produção de provas às recorrentes na reconvenção. Contrarrazões apresentadas às fls. 1148-1175 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem, consoante decisão de fls. 1179-1182 (e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte Superior de Justiça. Sobreveio a decisão de fls. 1.192-1.197, e-STJ, na qual não se conheceu do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (1) incidência da Súmula nº 284/STF, em razão da deficiência de fundamentação acerca da alegada violação dos arts. 369 e 997, ambos do CPC/2015; e (2) aplicação da Súmula nº 283/STF, por ausência de impugnação a fundamento suficiente por si só para a manutenção do acórdão recorrido, no que diz respeito à apontada afronta ao art. 290 do CPC/2015. Os embargos de declaração opostos (fls. 1.200-1.207, e-STJ) foram rejeitados (fls. 1.231-1.234, e-STJ). No presente agravo interno (fls. 1.238-1.250, e-STJ), as insurgentes afirmam ter impugnado especificamente todos os fundamentos trazidos no acórdão impugnado, bem como alegam ter apresentação de forma clara e inequívoca os argumentos e a interpretação buscada. Requerem a reconsideração da decisão hostilizada ou, caso assim não se entenda, seja o presente agravo interno submetido à apreciação da Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDANTES. 1. Evidencia-se a deficiência das razões do recurso especial quando não desenvolvida argumentação apta a demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados, bem como quando há impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido, o que atrai o óbice disposto no enunciado 284 da Súmula do STF. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte de origem (Súmula 283 do STF). 3. Agravo interno desprovido.
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