Decisão · STJ

STJ AREsp 2788943

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-12-09
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TÁCITA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual analisou os elementos probatórios e concluiu que não há comprovação do pagamento da obrigação, sendo insuficiente a alegação de quitação tácita com base na tradição dos veículos e na assinatura dos DUTs sem ressalvas. 2. A pretensão de reformar o entendimento do Tribunal de origem exigiria o reexame de provas, o que é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JF VEÍCULOS EIRELI contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. INCONTROVERSA A TRANSMISSÃO DOS BENS À EMBARGANTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR ESTA ACERCA DOS PAGAMENTOS PACTUADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA." (e-STJ, fls. 447) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 320 do Código Civil, parágrafo único, pois teria havido quitação decorrente das circunstâncias do negócio, sustentando que a tradição dos veículos, aliada à assinatura dos Documentos Únicos de Transferência (DUT) sem restrições, seria suficiente para presumir o pagamento e a extinção da obrigação. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 471-480). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO TÁCITA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual analisou os elementos probatórios e concluiu que não há comprovação do pagamento da obrigação, sendo insuficiente a alegação de quitação tácita com base na tradição dos veículos e na assinatura dos DUTs sem ressalvas. 2. A pretensão de reformar o entendimento do Tribunal de origem exigiria o reexame de provas, o que é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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