Decisão · STJ

STJ HC 1044924

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-16publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SENTENÇA REVOGATÓRIA DAS CAUTELARES. ART. 387, § 1º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EZEQUIEL DOS SANTOS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 49): HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SENTENÇA REVOGATÓRIA DAS CAUTELARES. ART. 387, § 1º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, alega, em síntese, que a sentença condenatória não revogou expressamente as medidas cautelares e que a concessão do direito de recorrer em liberdade não afasta, por si, o cumprimento das cautelares previamente impostas. Sustenta que, ausente revogação, as cautelares permaneceram válidas até o trânsito em julgado, devendo o período de recolhimento domiciliar noturno ser computado para detração. Afirma que o art. 386, § 1º, do Código de Processo Penal exige apreciação sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar na sentença. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 56/60). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. SENTENÇA REVOGATÓRIA DAS CAUTELARES. ART. 387, § 1º, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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