STJ AREsp 2307681
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE CONTRATUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a continuidade de contrato de plano de saúde originalmente firmado com uma cooperativa e posteriormente migrado para outra do mesmo sistema, com aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual. 2. A sentença de primeiro grau determinou a continuidade do contrato nos mesmos termos do negócio jurídico original, com manutenção de reajustes e coberturas, exclusão da coparticipação e restituição de valores pagos a maior. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação da agravante e deu parcial provimento ao apelo dos agravados, majorando os honorários advocatícios e aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a teoria da aparência e o princípio da continuidade contratual. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de manifestação expressa ou implícita sobre dispositivos legais invocados no recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento; e (ii) saber se a aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual entre cooperativas do sistema da agravante demanda reexame de fatos e provas, inviabilizando o recurso especial. 4. A ausência de manifestação expressa ou implícita sobre os dispositivos legais invocados no recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ. 5. O reconhecimento de prequestionamento ficto exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, o que não foi feito pela agravante, inviabilizando a análise da matéria. 6. A aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual entre cooperativas do sistema da agravante foi fundamentada no conjunto probatório, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 1144-1158). No recurso especial, além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação, em síntese, dos arts. 12, V, 16, X e 35, § 6º, da Lei 9.656/1998, sustentando que "a decisão admitiu a portabilidade de contrato, enquanto a legislação em vigor a admite somente para carências" e que "criou possibilidade de migração de usuários entre operadoras de plano de saúde não prevista na Lei" (e-STJ, fls. 1181-1182, 1197-1198). Alega, ainda, que não há grupo econômico entre cooperativas Unimed (art. 2º, § 2º, da CLT), invoca a impossibilidade de sucessão empresarial e defende a presunção de legalidade dos contratos aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, citando a RDC 28/2000. Reporta-se, também, ao art. 399 do CPC (requisição de informações à ANS) e ao art. 4º da LICC (interpretação por analogia), para afastar a teoria da aparência e a continuidade contratual. (e-STJ, fls. 1177-1207) Contrarrazões ofertadas, pugnando pelo não conhecimento do especial por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ), necessidade de violação do art. 1.022 do CPC para configuração do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), impedimento ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e manutenção da aplicação da teoria da aparência à Unimed, com precedentes desta Corte (e-STJ, fls. 1212-1225). Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-RN inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 1226-1233), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 1235-1242). Não há contrarrazões ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE CONTRATUAL. TEORIA DA APARÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a continuidade de contrato de plano de saúde originalmente firmado com uma cooperativa e posteriormente migrado para outra do mesmo sistema, com aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual. 2. A sentença de primeiro grau determinou a continuidade do contrato nos mesmos termos do negócio jurídico original, com manutenção de reajustes e coberturas, exclusão da coparticipação e restituição de valores pagos a maior. O Tribunal de Justiça negou provimento à apelação da agravante e deu parcial provimento ao apelo dos agravados, majorando os honorários advocatícios e aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a teoria da aparência e o princípio da continuidade contratual. 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de manifestação expressa ou implícita sobre dispositivos legais invocados no recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento; e (ii) saber se a aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual entre cooperativas do sistema da agravante demanda reexame de fatos e provas, inviabilizando o recurso especial. 4. A ausência de manifestação expressa ou implícita sobre os dispositivos legais invocados no recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ. 5. O reconhecimento de prequestionamento ficto exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, o que não foi feito pela agravante, inviabilizando a análise da matéria. 6. A aplicação da teoria da aparência e do princípio da continuidade contratual entre cooperativas do sistema da agravante foi fundamentada no conjunto probatório, sendo vedado o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.