STJ AREsp 2863056
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, acostada às fls. 437-438, e-STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) da ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno (fls. 442-447, e-STJ), a operadora de planos de saúde reproduz integralmente os argumentos genéricos apresentados no agravo em recurso especial acerca da distinção entre reexame e revaloração da prova, afirmando, ao final, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, por ter impugnado devidamente todos os pontos "violados", os quais procura demonstrar a partir de excerto de texto que trata de matéria distinta (terapêutica experimental de medicamento off label) da controvérsia dos autos (negativa e demora na realização de procedimento cirúrgico essencial ao autor, após concessão de tutela de urgência). Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, seja o presente agravo interno submetido a julgamento pelo órgão colegiado respectivo do STJ. Sem impugnação, conforme certificado à fl. 453, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.