Decisão · STJ

STJ AREsp 2915399

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ALENIR CABREIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação do fundamento da decisão recorrida, considerando que: "Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos."(e-STJ fl. 293) A parte agravante sustenta que apresentou a devida impugnação da decisão que não admitiu o recurso especial. Impugnação da parte agravada (fl. 312/314). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 3. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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