STJ AREsp 3011133
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR EM ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão de fls. 371-372, proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que não se aplica a Súmula 182/STJ, afirmando que houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR EM ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.