STJ HC 1040679
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUNDADAS RAZÕES. VISUALIZAÇÃO PRÉVIA DE DROGAS PELOS POLICIAIS. CRIME PERMANENTE. INGRESSO SEM MANDADO. LEGITIMIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente no interior da residência. 2. No caso, a diligência policial foi precedida de denúncias específicas e observação direta dos agentes, que visualizaram, da via pública e pelo portão aberto, a corré manuseando microtubos de cocaína, o que caracteriza fundada suspeita e estado de flagrância aptos a justificar o ingresso no imóvel, dispensando mandado judicial. 3. A fundamentação das instâncias ordinárias evidenciou, de forma individualizada, risco concreto de reiteração delitiva, inexistindo ilegalidade na decretação ou manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVI KENEDI DA SILVA BARBOSA contra a decisão monocrática de minha lavra que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 110/112). Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida para que seja reconhecida a nulidade das provas produzidas em razão da alegada ilegalidade da busca domiciliar, com o consequente desentranhamento das provas dos autos e concessão de liberdade provisória ao paciente (fls. 117/124). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUNDADAS RAZÕES. VISUALIZAÇÃO PRÉVIA DE DROGAS PELOS POLICIAIS. CRIME PERMANENTE. INGRESSO SEM MANDADO. LEGITIMIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente no interior da residência. 2. No caso, a diligência policial foi precedida de denúncias específicas e observação direta dos agentes, que visualizaram, da via pública e pelo portão aberto, a corré manuseando microtubos de cocaína, o que caracteriza fundada suspeita e estado de flagrância aptos a justificar o ingresso no imóvel, dispensando mandado judicial. 3. A fundamentação das instâncias ordinárias evidenciou, de forma individualizada, risco concreto de reiteração delitiva, inexistindo ilegalidade na decretação ou manutenção da prisão preventiva. 4. Agravo regimental improvido.