STJ AREsp 3063400
TRIBUTÁRIOCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA DOADORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, co ncluiu pela inexistência de vício de consentimento da doadora. A modificação de tais entendimentos, lançados no acórdão recorrido, demandaria o revolvimento das provas dos autos, situação inviável de ser apreciada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JUÇ ARA XAVES DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (e-STJ, fl. 33): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DOAÇÃO. INEXISTENTE ELEMENTO PROBATÓRIO QUE POSSA MACULAR A ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO OU PÔR EM CHEQUE A EFETIVA VONTADE DA DOADORA EM REALIZAR A DOAÇÃO, NÃO HÁ FALAR EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME." Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos, sem efeito infringente (e-STJ, fl. 59), e os subsequentes foram desacolhidos (e-STJ, fl. 88). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação quanto à "valoração jurídica da prova sob a perspectiva de gênero", em desatenção ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 492/2023, além de omissão sobre provas técnicas de violência alegadamente constantes dos autos; e (ii) art. 1.025 do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento ficto teria sido configurado pela oposição de embargos de declaração, viabilizando a apreciação das teses federais, inclusive quanto à perspectiva de gênero e à análise das provas médicas e policiais apontadas. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 204-208). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA DOADORA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, co ncluiu pela inexistência de vício de consentimento da doadora. A modificação de tais entendimentos, lançados no acórdão recorrido, demandaria o revolvimento das provas dos autos, situação inviável de ser apreciada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.