Decisão · STJ

STJ REsp 2224287

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-09
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP; 20, 33 E 59, TODOS DO CP. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO DOLO; DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA; DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS; ALTERNATIVAMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA, DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DE ABRANDAMENTO DO CÁRCERE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 997.529/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2025. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Robson Osvaldo de Sousa, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500463-89.2024.8.26.0400 (fls. 409/421): Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Apelação - Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento das práticas delitivas - Condutas típicas e antijurídicas - Absolvição ou aplicação do princípio da consunção Impossibilidade - Delitos praticados com desígnios autônomos, que tutelam bens jurídicos distintos - Penas adequadas e motivadamente dosadas, necessárias e suficientes para reprovação e prevenção dos crimes - Sentença mantida - Recurso desprovido. No presente recurso especial, aponta o recorrente a violação dos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal; 20, 33 e 59, todos do Código Penal. Ao final da peça recursal, requer: a) o conhecimento e provimento do presente Recurso Especial, para: Absolver o Recorrente, com fundamento no artigo 386, inciso VI ou VII, do Código de Processo Penal, em razão da exclusão do dolo pela incidência do artigo 20 do Código Penal (erro de tipo essencial); ou, subsidiariamente: Desclassificar o delito de receptação para sua forma culposa, prevista no §3º do artigo 180 do Código Penal; ou ainda: Reconhecer o princípio da consunção entre os delitos de receptação e adulteração, afastando a dupla condenação sob pena de incidência de bin in idem; b) alternativamente, na hipótese de manutenção da condenação, que este Egrégio Tribunal: Reforme a dosimetria da pena, reduzindo a pena-base aos patamares mínimos legais; Fixe a fração da agravante da reincidência em 1/6, conforme jurisprudência pacífica do STJ; Estabeleça regime prisional mais brando, compatível com o perfil do Recorrente e os critérios dos artigos 33 e 59 do Código Penal, especialmente o semiaberto (fl. 458). Oferecidas contrarrazões (fls. 465/471), o recurso especial foi parcialmente admitido na origem (fls. 472/476). O Ministério Público Federal opina pelo parcial conhecimento da insurgência e, nessa extensão, pelo seu desprovimento (fls. 484/491). RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 180, CAPUT, E 311, § 2º, III, DO CP). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL. INVIABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM PERÍODO DEPURADOR SUPERIOR A CINCO ANOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 150). SÚMULA 83/STJ. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO SUPERIOR A 1/6 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. PARECER PELO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO E, NESSA EXTENSÃO, PELO SEU DESPROVIMENTO. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP; 20, 33 E 59, TODOS DO CP. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO DOLO; DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA; DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS; ALTERNATIVAMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA, DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DE ABRANDAMENTO DO CÁRCERE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 997.529/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2025. Recurso especial não conhecido.
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