STJ AREsp 2878829
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL LEAL PEREIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 482/484). Aduz o agravante que a Revisão Criminal, ao contrário do que entendeu a decisão agravada, não tem por escopo reabrir o mérito da causa nem promover reexame fático-probatório. Trata-se de instrumento de controle de legalidade voltado à reparação de erro judiciário, especialmente quando a condenação se ampara em prova manifestamente nula. No caso em apreço, busca-se o reconhecimento da nulidade absoluta do ato de reconhecimento fotográfico, realizado à margem das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (fl. 490). Assevera que o tema ora devolvido ao crivo desta Corte não exige a rediscussão de fatos ou provas, mas apenas a análise jurídica da validade de um ato processual devidamente documentado nos autos, o reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP. Trata-se de verificar a conformidade legal e constitucional desse ato, e não de formar nova convicção probatória (fl. 491). Sustenta que o precedente paradigmático do HC 598.886/SC (Rel. Min. Rogério Schietti Cruz) não representa mera mudança interpretativa, mas a reafirmação de garantias constitucionais essenciais, devido processo legal, presunção de inocência e vedação da prova ilícita. Trata-se de marco jurisprudencial que consolidou a nulidade do reconhecimento fotográfico irregular, conferindo novo parâmetro de controle de validade probatória. Em hipóteses excepcionais como a presente, é cabível a aplicação retroativa desse entendimento, a fim de evitar a perpetuação de erro judiciário (fl. 492). Ao final da peça recursal, requer o conhecimento e provimento do presente Agravo, a fim de que seja reformada a decisão agravada e determinada a apreciação do Recurso Especial, reconhecendo-se a nulidade absoluta da prova de reconhecimento e, por consequência, a procedência da Revisão Criminal, com a absolvição do agravante (fl. 493). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.