STJ HC 1020228
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente no reconhecimento de que o presente recurso em habeas corpus consiste em mera reiteração de pedido veiculado em habeas corpus anteriormente impetrado. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TARSIO VINÍCIU S DA SILVA PASCHOA contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do habeas corpus. O agravante assevera, em síntese, a ilicitude da busca pessoal realizada no paciente, tema que pode ser conhecido de ofício por esta Corte, requerendo a absolvição do paciente. Discorre sobre as provas produzidas e assevera que a condenação se baseou exclusivamente em provas produzidas no inquérito. Em caso de entendimento diverso, pugna pela desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Requer seja reconsiderada a decisão ou que seja o feito submetido a julgamento pela 5ª Turma do STJ, a fim de se conceder a ord em. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente no reconhecimento de que o presente recurso em habeas corpus consiste em mera reiteração de pedido veiculado em habeas corpus anteriormente impetrado. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido.