Decisão · STJ

STJ AREsp 3007267

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-09
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INCAPACIDADE DA PARTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO JURISDICIONAL ADSTRITO AO PEDIDO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. No caso, o provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Local está adstrito aos pedidos formulados na inicial da ação ajuizada pela ora agravada. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por BANCO DIGIMAIS S.A com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em acórdão assim ementado (fls. 296/303): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - AGENTE INCAPAZ - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. - O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte (CPC, art. 141). - É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz (art. 166, I, do Código Civil). - Dano moral é o que atinge aspectos constitutivos da identidade do indivíduo, a exemplo do seu corpo, do seu nome, da sua imagem e de sua aparência. A indenização pelo dano moral, mesmo não tendo suficiência para apagar o abalo experimentado pela vítima, pelo menos, servirá como um paliativo compensatório. - A cobrança indevida, sem outras repercussões, não dá causa à indenização por danos morais. Em seu recurso especial (fls. 296/303), o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: (i) arts. 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil. Sustenta que inexiste nos presentes autos pedido de restituição de valores referentes às parcelas pagas. Sustentou que o acórdão manteve essa condenação, por entender ser consequência da rescisão contratual. Afirma haver julgamento extra petita na condenação à restituição das parcelas adimplidas pela parte recorrida. (ii) arts. 368, 369 e 586, todos do Código Civil. Assevera que mesmo com a nulidade reconhecida no contrato, deve haver restituição do principal mutuado ao banco para recompor o status quo, pois, a recorrida recebeu os valores do empréstimo. Sustenta que, existindo créditos recíprocos entre as partes, é imperiosa a compensação entre o valor mutuado e as parcelas pagas. Não foram ofertadas contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-MG inadmitiu o apelo nobre, dando ensejo ao presente agravo. Não foi oferecida contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INCAPACIDADE DA PARTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPREENSÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS FATOS, FUNDAMENTOS E PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO JURISDICIONAL ADSTRITO AO PEDIDO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda. No caso, o provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Local está adstrito aos pedidos formulados na inicial da ação ajuizada pela ora agravada. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →