STJ AREsp 2776370
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No contrato de alienação fiduciária, para a constituição do devedor em mora, é imprescindível a comprovação do encaminhamento de notificação ao endereço constante n o instrumento contratual. Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte de origem consignou que a notificação extrajudicial retornou com a informação fornecida pelos Correios de "não procurado", ou seja, nem mesmo chegou a ser encaminhada ao endereço fornecido pelo devedor no instrumento contratual, o que desatende aos requisitos firmados nos precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 263-266), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial manejado por VANDERLEI ANTONIO RODRIGUES. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 270-277), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (i) A mora fiduciária decorreu do simples vencimento, e a formalidade exigida é apenas a prova do envio da notificação ao endereço constante no contrato, de modo que a devolução "não procurado" não tem o condão de afastar a constituição em mora; (ii) A decisão monocrática divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no sentido da suficiência do envio da notificação ao endereço contratual, impondo a reforma para assegurar o prosseguimento da busca e apreensão; e (iii) A exigência de diligências adicionais do credor para localizar novo endereço ou garantir o recebimento da notificação é indevida, pois o ônus de atualização do endereço é ônus do devedor; assim, a anotação "não procurado" não invalida a constituição em mora, quando comprovado o envio ao endereço constante no contrato. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 292). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No contrato de alienação fiduciária, para a constituição do devedor em mora, é imprescindível a comprovação do encaminhamento de notificação ao endereço constante n o instrumento contratual. Precedentes. 2. Na hipótese, a Corte de origem consignou que a notificação extrajudicial retornou com a informação fornecida pelos Correios de "não procurado", ou seja, nem mesmo chegou a ser encaminhada ao endereço fornecido pelo devedor no instrumento contratual, o que desatende aos requisitos firmados nos precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento.