STJ REsp 2097367
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rodrigo Tambori Marques contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele formulado (fls. 1.252/1.255). O agravante sustenta que o argumento suscitado pelo i. Ministro Relator para não ter o recurso conhecido, diz respeito, em síntese, do impedimento decorrente da pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, decorrente da Súmula n. 7/STJ (fl. 1.270). Assevera que o pleito trata meramente da exata aplicação da norma ao caso concreto, de modo que, para que isso, ocorra, basta apenas a leitura do acórdão prolatado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (notadamente os trechos destacados no apelo especial), para que seja discutido a violação dos dispositivos legais elencados, sendo desnecessário qualquer reexame de provas. .. É impossível a defesa expor suas argumentações sem que aborde os fatos e provas existente nos autos, até porque está sendo abordado um caso concreto, num processo constitucional subjetivo, com a presença de partes formais. .. O fato de a defesa expor, no recurso, as circunstâncias que envolveram o caso, é condição sine qua non para que se possa defender as violações da decisão recorrida. Todavia, isso não significa que pretende reexame de provas, mas, tão somente, a revaloração delas para alcançar a justa aplicação legal (fl. 1.271). Ao final da peça recursal, requer a defesa primeiramente que, após a análise do presente Agravo Regimental, este e. Ministro Relator, exerça o estimado juízo de retratação, dando provimento ao AREsp anteriormente interposto. .. No entanto, caso mantida a decisão, requer que o presente Agravo Regimental seja submetido a uma das Turmas deste Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se pronuncie de forma pormenorizada sobre as matérias e que seja concedido o direito que é devido ao agravante (fl. 1.272). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.