Decisão · STJ

STJ AREsp 2951744

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. EXCLUSÃO DAS DESPESAS EXTRAPROCESSUAIS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNITED ARENAS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Locação de bem móvel. Ação de execução. Embargos à execução julgados procedentes. Fase de cumprimento de sentença. Por força do art. 525, § 1º, III e V, do CPC, inexequibilidade do título e excesso de execução devem ser alegados no prazo para o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o que não ocorreu no caso em exame. Ademais, a devedora almeja, em verdade, alterar critérios do cálculo apresentado pela credora, não estando a sua insurgência voltada a mero erro aritmético. Vedação de discussão de matéria a cujo respeito já se operou a preclusão. Precedentes do C. STJ. Recurso improvido." (e-STJ, fl. 80) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 406 do Código Civil, pois "os juros e a correção monetária devem ser excluídos do computo inicial e, o valor deve ser atualizado pela SELIC" (fl. 98); (ii) art. 85, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, porquanto "a cobrança de despesas com seguro não está prevista no Artigo 85 do CPC, tampouco na sentença exequenda. Ora, na planilha de fl. 10 ao título "despesas seguro garantia" foi dado o valor de R$ 50.822,54, valor este indevido que representa enriquecimento sem causa. Dessa forma, a decisão recorrida afrontou a redação dada ao artigo 85, do Código de Processo Civil, cuja redação é: "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor." e não despesas extraprocessuais" (fl. 100). Foram ofertadas contrarrazões pela parte contrária (e-STJ, fls. 117-126). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. EXCLUSÃO DAS DESPESAS EXTRAPROCESSUAIS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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