Decisão · STJ

STJ REsp 2238339

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GEORGINA RODRIGUES BARBOSA, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Apelação. Ação de produção antecipada de provas. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Procuração judicial assinada eletronicamente, mediante certificado expedido pela certificadora ZapSign. Determinação de emenda da petição inicial, para que a autora juntasse procuração judicial específica assinada de próprio punho ou através de certificado digital válido. 3. Descumprimento da decisão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do caráter genérico da petição inicial e da procuração, deve remanescer isento de dúvidas o intuito da própria parte autora em ajuizar a demanda. Precedentes. Preclusão, ademais, de praticar o ato de emenda da petição inicial. 4. Falta de interesse processual caracterizada. Código de Processo Civil em vigor que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma, seja mediante cautelar prevista no art. 844, II do CPC revogado, seja através de ação de produção antecipada de provas, prevista no vigente art. 381, que não há servir como sucedâneo de medida processual não mais prevista no direito positivo. Ainda que se tratasse de tutela cautelar antecedente, para fim de exibição de documento, a parte autora não comprovou a resistência da instituição financeira na via administrativa, com a demonstração de prévio requerimento escrito, pessoal, assinado e acompanhado de documentação pertinente à comprovação da identificação do solicitante, com o recolhimento dos custos necessários a tanto, conforme dispôs o STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. (fl. 107) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a parte agravante apontou violação dos arts. 105, § 1º, e 425, IV, do CPC/2015; 5º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 8.906/94; 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006; e 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, bem como divergência jurisprudencial, argumentando, em síntese: (I) a possibilidade de assinatura digital, quando há concordância da parte em outorgar poderes ao procurador específico para lhe representar judicialmente, através da assinatura em uma plataforma não listada pela ICP-Brasil; e (II) falta de previsão legal imputando a obrigatoriedade de reconhecimento de firma no instrumento de procuração. Contrarrazões às fls. 160-168. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.
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