Decisão · STJ

STJ HC 1029142

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-08-21publicado em 2025-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ACUSADOS QUE NÃO SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. A ausência de análise dos fundamentos da prisão pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da matéria nesta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu não é cabível, pois as condições fáticas e a participação do paciente na organização criminosa diferem das do corréu, sendo o paciente apontado como operador financeiro e de logística do grupo criminoso. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da presença de elementos que recomendam a sua manutenção. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ALEX SANDRO SOUZA DE JESUS, no qual se aponta como órgão coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que denegou a ordem no HC n. 5157883-41.2025.8.21.7000 (fls. 10/13), mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau em razão da suposta prática de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro (Processo n. 5233369-14.2024.8.21.0001/RS). Alega a defesa que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica, com fundamento exclusivo na gravidade abstrata do delito, e que houve equívoco ao afirmar que o paciente figura como pessoa mais graduada na organização, quando a denúncia o classifica como "laranja" (fls. 3/6). Sustenta a falta de contemporaneidade da custódia, já que os fatos denunciados remontam aos anos de 2022 e 2023 (fl. 7). Aduz que a negativa de extensão dos efeitos do habeas corpus concedido ao corréu Matheus dos Santos Luzardo configura tratamento desigual entre situações análogas, afrontando o princípio da isonomia e o art. 580 do Código de Processo Penal (fl. 5). Pretende, assim, a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas, inclusive com monitoração eletrônica (fl. 9). Liminar indeferida (fls. 271/274). Informações prestadas pela origem (fls. 281/398). Intimado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 399/406). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. TEMA NÃO APRECIADO PELA ORIGEM. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ACUSADOS QUE NÃO SE ENCONTRAM NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA. 1. A ausência de análise dos fundamentos da prisão pelo Tribunal de Justiça impede a apreciação da matéria nesta Corte, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu não é cabível, pois as condições fáticas e a participação do paciente na organização criminosa diferem das do corréu, sendo o paciente apontado como operador financeiro e de logística do grupo criminoso. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da presença de elementos que recomendam a sua manutenção. 4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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