Decisão · STF

STF RE 1304915 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇAPrimeira Turmajulgado em 2022-07-04publicado em 2022-07-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS: INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria de fundo nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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