Decisão · STJ

STJ REsp 2227768

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-05
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. LITIGÂNCIA EM FACE DE ENTE PÚBLICO PROVIDA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios é uma consequência objetiva da extinção do processo, sendo orientada, em caráter principal, pelo princípio da sucumbência e, subsidiariamente, pelo da causalidade. Precedentes. 3. A aplicação da causalidade e a justa distribuição das despesas e dos honorários nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que negou provimento a seu recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GUSTAVO INACIO GONÇALVES MATOSINHOS em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - UNIMED BH, visando ao fornecimento do medicamento TRIKAFTA por 1 ano, com extensão mediante novos laudos médicos, no tratamento de fibrose cística. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, e condenou a requerida ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa, custas e despesas processuais, pela aplicação do princípio da causalidade, nos termos do art. 85, § 10, do CPC.
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