STJ REsp 2236439
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. Recuperação judicial. 2. A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de bem de capital. Precedentes. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO TOPAZIO S/A fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 19/5/2025. Concluso ao gabinete em: 21/10/2025. Ação: pedido de recuperação judicial formulado por COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS JT LTDA.