Decisão · STJ

STJ AREsp 2601897

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-12-05
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HÉLIO JOSÉ GARCIA contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 1.717/1.1.719), em que não conheci do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que opôs embargos de declaração para sanar obscuridade em relação à majoração dos honorários advocatícios da parte vencedora do recurso de apelação. Defende, ainda, que não há necessidade de aferir a existência de posse de boa-fé e eventual fraude à execução, sendo inaplicável, portanto, o óbice sumular mencionado. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou seja submetido o feito para julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.740/1.745. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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