STJ AREsp 2986029
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE E REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de nulidade e revisão de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LUIZ FÉLIX PESSOA E OUTROS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE E REVISÃO DE CONTRATO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de nulidade e revisão de contrato. 2. Ausentes os vícios do art.1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. Ação: nulidade e revisão de contrato ajuizada pelos agravantes, em face do BANCO DO BRASIL S. A., na qual alegam nulidade da cobrança de juros e taxas, decorrente de operações de crédito rural. Agravo interno interposto em: 26/9/2025. Concluso ao gabinete em: 22/10/2025. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar ilícita a cobrança que exceder o percentual de 41,28% correspondente à variação do BTFN no mês de março de 1990, a cobrança de juros remuneratórios, a incidência de capitalização de juros, juros moratórios, dentre outras. Condenou a agravada à repetição de valores cobrados a maior, na forma simples e determinou o recálculo dos contratos.