Decisão · STJ

STJ AREsp 2995673

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-12-05
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEDRO ANTONIO BOVOLENTA e LAUDETE TERESINHA FRARE BOVOLENTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, ajuizada por PEDRO ANTONIO BOVOLENTA e LAUDETE TERESINHA FRARE BOVOLENTA, em face de UNIMED DE ITATIBA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer a revisão contratual para excluir os reajustes por faixa etária aplicados aos 60 anos, com recálculo das mensalidades e restituição dos valores pagos a maior. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade dos reajustes por faixa etária aplicados em março de 2007 e abril de 2010; ii) conceder tutela de urgência para recálculo das mensalidades com exclusão dos referidos reajustes; iii) determinar a devolução dos valores pagos em montante superior ao devido.
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