Decisão · STJ

STJ AREsp 2989755

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 211, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER ZONA SUL SPE 62 LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Execução de título extrajudicial, ajuizada por JULIANO RAUBER, em face de PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER ZONA SUL SPE 62 LTDA., na qual requer o pagamento do crédito de R$ 108.268,14 decorrente do inadimplemento do instrumento particular de aditamento com confissão de dívida. Sentença: julgou extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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