STJ AREsp 2862840
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ALESSANDRA DE PAIVA LADEIRA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de exigir contas. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (óbice das Súmulas 7/STJ e Súmula 282/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 1740) Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta existência de omissão em relação à aplicabilidade da Súmula 7/STJ, uma vez que, demonstrou de forma clara e pormenorizada que as razões do recurso especial não demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, pois as matérias são de índole estritamente jurídica. Aduz que há omissão também quanto à incidência da Súmula 282/STF, pois as teses jurídicas foram efetivamente enfrentadas, ainda que sem menção aos dispositivos legais, sendo o caso de prequestionamento implícito. Acrescenta que houve negativa de prestação jurisdicional. Assevera omissão quanto à análise da dialeticidade. Defende que demonstrou devidamente a inaplicabilidade das súmulas referidas. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para suprir as omissões indicadas, com efeitos infringentes. Pede a manifestação expressa dos arts. 141, 489, §1º e 492 do CPC e 5º, XXXV e LIV da CF para fins de pré-questionamento. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.