Decisão · STJ

STJ AREsp 2940564

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Ação de obrigação de não-fazer c/c ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOELI TRAMPUSCH, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: obrigação de não-fazer c/c ação de cobrança, ajuizada por NOELI TRAMPUSCH, em face de FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em R$ 1.000,00, suspensa a exigibilidade, em razão do benefício da gratuidade de justiça. (e-STJ fls. 304-307)
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